Objetivos
O Acordo Institucional de Cooperação Técnica vem para gerar esforços para alcançar os seguintes objetivos:
- Integrar e Fortalecer o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação nos termos do artigo 219-B da Constituição Federal;
- Implantar e aprimorar a Rede de Gestão da Informação e do Conhecimento;
- Participar em conjunto, na medida do possível, de seleção ou concorrência de órgãos públicos ou agências de fomento;
- Promover intercâmbio acadêmico, por meio de convite a pesquisadores da Instituição para programas de curta e longa duração;
- Receber discentes da Instituição parceira em suas atividades acadêmicas;
- Organizar simpósios, conferências e encontros sobre temas de pesquisa de interesse mútuo;
- Desenvolver programas de pesquisa conjunta, por meio de convênios ou contratos específicos;
- Realizar intercâmbio de informações quanto ao desenvolvimento do ensino e da pesquisa em cada uma das instituições;
- Determinar por acordo mútuo as diferentes áreas de cooperação bem como os termos, condições e métodos de implementação de cada projeto, a serem realizados por meio de convênios ou contratos específicos;
- Contribuir para o fortalecimento das capacidades operacional, científica e tecnológica das instituições de ciência e tecnologia;
- Incentivar ou participar da criação de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia;
- Reunir e formalizar grupos de pesquisa no âmbito da Rede;
- Prospectar parcerias em vista da internacionalização.
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